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EDIÇÃO DO DIA
9 de Setembro de 2.010 - Ano 61 - Nº 4.528
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10/03/2010 » 07:09 Tamanho da letra: A+  |  A-
Consumidor terá reembolso por tempo de interrupção de energia
Da Redação

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já aprovou mudanças nas regras da distribuição de energia, que transformarão em compensação direta ao consumidor as multas que hoje são cobradas das distribuidoras que estourarem seus limites de duração e frequência dos blecautes.
A má qualidade nos serviços prestados pelas concessionárias de energia elétrica deverá resultar em reembolsos para os consumdiores através das contas, segundo a Aneel. A decisão passou a valer em janeiro deste ano.
De acordo com a decisão, no lugar de cobrar multa, será adotado um novo sistema pelo qual as distribuidoras terão que repassar diretamente ao consumidor, na conta de luz, a compensação pelas falhas no serviço.
Atualmente, são usados dois índices coletivos como parâmetros: o DEC (Duração Equivalente de Continuidade), que registra quantas horas em média, por ano, o consumidor brasileiro fica sem o fornecimento de energia, e o FEC (Frequência Equivalente de Continuidade), que calcula o número de vezes que falta luz em determinada região.


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